Consignado CLT sem risco operacional
O compromisso da empresa é simples: garantir o lançamento das parcelas todos os meses, seguindo apenas 4 passos.
- Passo 1
Buscar as parcelas no Portal do Empregador
- Passo 2
Debitar as parcelas nos contracheques
- Passo 3
Escriturar no e-Social as prestações descontadas
- Passo 4
Pagar a guia do FGTS gerada no e-Social
Como fazer a escrituração, passo a passo
São quatro sistemas oficiais, sempre na mesma ordem. Nenhum deles substitui o outro: sem consultar não há desconto correto, sem escriturar não há guia e sem guia não há repasse.
DET
Domicílio Eletrônico Trabalhista
É por aqui que a empresa é notificada de novos contratos de Crédito do Trabalhador dos seus empregados. A consulta é obrigatória e deve ser feita todos os meses, mesmo sem notificação recebida.
Acesso gov.br do empregador ou procurador
Abrir DETPortal Emprega Brasil
Empregador
Na opção "Crédito do Trabalhador" a empresa consulta os contratos ativos e baixa o Arquivo de Empréstimos, com CPF, matrícula, número do contrato, competência e valor da parcela do mês.
Login gov.br
Abrir Portal Emprega BrasileSocial
Escrituração da folha
Lance o desconto na folha e escriture as parcelas nos eventos S-1200 (remuneração) e S-2299 (rescisão), usando a rubrica de natureza 9253.
Login gov.br ou certificado digital
Abrir eSocialFGTS Digital
Guia e pagamento
Depois da escrituração, gere a guia e pague por PIX, QR Code ou rede arrecadadora. O consignado só pode ser pago dentro do FGTS Digital.
Certificado digital ou procuração eletrônica
Abrir FGTS DigitalPrazos que a empresa não pode perder
Descontar sem escriturar, ou escriturar sem pagar a guia, gera inadimplência do contrato, cobrança do trabalhador e penalidades para a empresa.
Até o dia 15
Envio da folha com a escrituração do desconto no eSocial (eventos S-1200 e S-2299).
Até o dia 20
Vencimento da guia gerada no FGTS Digital. Se cair em fim de semana, antecipa para o dia útil anterior.
Mensalmente
Consulta obrigatória ao Portal Emprega Brasil e acompanhamento das notificações do DET.
Calendário operacional
Datas de cada competência para o empregador: quando as informações ficam disponíveis, o limite de escrituração do S-1200 e o vencimento da guia.
| Competência | Emprega Brasil | DET / eSocial | Limite S-1200 | Guia FGTS Digital |
|---|---|---|---|---|
| jan./2026 | 21/dez. | 21/12 a 25/12 | 01/01 a 15/02 | Até 20/02 |
| fev./2026 | 21/jan. | 21/01 a 25/01 | 01/02 a 15/03 | Até 20/03 |
| mar./2026 | 21/fev. | 21/02 a 25/02 | 01/03 a 15/04 | Até 20/04 |
| abr./2026 | 21/mar. | 21/03 a 25/03 | 01/04 a 15/05 | Até 20/05 |
| mai./2026 | 21/abr. | 21/04 a 25/04 | 01/05 a 15/06 | Até 20/06 |
| jun./2026 | 21/mai. | 21/05 a 25/05 | 01/06 a 15/07 | Até 20/07 |
| jul./2026 | 21/jun. | 21/06 a 25/06 | 01/07 a 15/08 | Até 20/08 |
| ago./2026 | 21/jul. | 21/07 a 25/07 | 01/08 a 15/09 | Até 20/09 |
| set./2026atual | 21/ago. | 21/08 a 25/08 | 01/09 a 15/10 | Até 20/10 |
| out./2026 | 21/set. | 21/09 a 25/09 | 01/10 a 16/11 | Até 20/11 |
| nov./2026 | 21/out. | 21/10 a 25/10 | 01/11 a 16/12 | Até 20/12 |
| dez./2026 | 21/nov. | 21/11 a 25/11 | 01/12 a 16/01 | Até 20/01 |
jan./2026
- Emprega Brasil
- 21/dez.
- DET / eSocial
- 21/12 a 25/12
- Limite S-1200
- 01/01 a 15/02
- Guia FGTS
- Até 20/02
fev./2026
- Emprega Brasil
- 21/jan.
- DET / eSocial
- 21/01 a 25/01
- Limite S-1200
- 01/02 a 15/03
- Guia FGTS
- Até 20/03
mar./2026
- Emprega Brasil
- 21/fev.
- DET / eSocial
- 21/02 a 25/02
- Limite S-1200
- 01/03 a 15/04
- Guia FGTS
- Até 20/04
abr./2026
- Emprega Brasil
- 21/mar.
- DET / eSocial
- 21/03 a 25/03
- Limite S-1200
- 01/04 a 15/05
- Guia FGTS
- Até 20/05
mai./2026
- Emprega Brasil
- 21/abr.
- DET / eSocial
- 21/04 a 25/04
- Limite S-1200
- 01/05 a 15/06
- Guia FGTS
- Até 20/06
jun./2026
- Emprega Brasil
- 21/mai.
- DET / eSocial
- 21/05 a 25/05
- Limite S-1200
- 01/06 a 15/07
- Guia FGTS
- Até 20/07
jul./2026
- Emprega Brasil
- 21/jun.
- DET / eSocial
- 21/06 a 25/06
- Limite S-1200
- 01/07 a 15/08
- Guia FGTS
- Até 20/08
ago./2026
- Emprega Brasil
- 21/jul.
- DET / eSocial
- 21/07 a 25/07
- Limite S-1200
- 01/08 a 15/09
- Guia FGTS
- Até 20/09
set./2026
atual- Emprega Brasil
- 21/ago.
- DET / eSocial
- 21/08 a 25/08
- Limite S-1200
- 01/09 a 15/10
- Guia FGTS
- Até 20/10
out./2026
- Emprega Brasil
- 21/set.
- DET / eSocial
- 21/09 a 25/09
- Limite S-1200
- 01/10 a 16/11
- Guia FGTS
- Até 20/11
nov./2026
- Emprega Brasil
- 21/out.
- DET / eSocial
- 21/10 a 25/10
- Limite S-1200
- 01/11 a 16/12
- Guia FGTS
- Até 20/12
dez./2026
- Emprega Brasil
- 21/nov.
- DET / eSocial
- 21/11 a 25/11
- Limite S-1200
- 01/12 a 16/01
- Guia FGTS
- Até 20/01
Fonte: Dataprev. As datas podem ser revisadas pelo governo — consulte periodicamente o calendário operacional oficial. Se o vencimento cair em fim de semana ou feriado, antecipa para o dia útil anterior.
O que acontece se a empresa não escriturar
Descontar sem escriturar, ou escriturar sem pagar a guia, deixa o contrato inadimplente e expõe a empresa a penalidades.
Desconto sem repasse
O trabalhador é descontado, o banco não recebe e o contrato entra em inadimplência mesmo com a folha correta.
Risco trabalhista
Cobrança indevida ao empregado abre espaço para reclamação trabalhista e pedido de indenização.
Guia incorreta ou ausente
Gera passivo de FGTS e de consignado, com juros, multa de 2% e atualização pelo IPCA no pagamento futuro.
Sanções legais
Penalidades administrativas, civis e criminais previstas na Portaria MTE nº 435/2025, além de bloqueios nos sistemas oficiais.
No Portal da Empresa você identifica exatamente quais contratos estão sem escrituração ou sem pagamento da guia e regulariza antes do vencimento. Ver a Portaria MTE nº 435/2025.
Acessar Portal da EmpresaResponsabilidades da Empresa
O Novo Consignado CLT (Crédito do Trabalhador) transformou a rotina dos profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal ao redor do Brasil.
Se você é profissional de RH/DP ou dono de empresa e precisa entender como fazer os lançamentos no eSocial e FGTS Digital, este guia completo foi feito para você.
Consultar Informações
Consultar periodicamente as informações de consignação disponibilizadas pelos sistemas oficiais.
Realizar Descontos
Efetuar corretamente os descontos informados para cada trabalhador na folha de pagamento.
Registrar Eventos no eSocial
Informar os descontos nos eventos remuneratórios e desligamentos quando aplicável.
Garantir Consistência
Manter as informações cadastrais e contratuais sempre atualizadas e íntegras.
Repassar Valores
Garantir o recolhimento correto dos valores dentro dos prazos estabelecidos.
Tratar Exceções
Administrar admissões, desligamentos, afastamentos e alterações salariais.
Sua empresa está preparada?
Conte com nossos especialistas e baixe os guias rápidos para entender o produto, escriturar corretamente e tirar as principais dúvidas do seu time.
Dúvidas do empregador
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